Que pena!
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De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, nas compras não-presenciais, o consumidor tem até 7 (sete) dias corridos para se arrepender da compra e comunicar a desistência ao lojista.
Nesta situação, quando a peça não é aplicável no seu carro ou você se arrependeu da compra, o produto deve estar sem indícios de uso/desgaste, sem violação do lacre original do fabricante, em suas embalagens originais, acompanhado de nota fiscal, manual e todos os seus acessórios.
Mercadorias com divergências quanto a marca e modelo devem ser informados no prazo máximo de 7 dias, após este período não nos responsabilizamos pela troca.
O direito de arrependimento leva a anulação da compra e, assim como o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos, o fornecedor tem o direito de receber o produto intacto, em condições de ser novamente vendido, não sendo admitido qualquer indício de uso ou avaria do produto, de seus componentes ou de suas embalagens, caso haja, o produto recolhido por nossos parceiros de entrega será devolvido no endereço de coleta, acompanhado de relatório sobre o problema constatado, sem a restituição de valores, e todo o processo de devolução será cancelado.